TRE-GO suspende divulgação de pesquisa eleitoral do IGAPE em Goiás
Decisão liminar aponta falhas no registro da pesquisa GO-03116/2026 e determina retirada de conteúdo nas redes sociais. Instituto ainda poderá apresentar defesa.
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) suspendeu a divulgação da pesquisa eleitoral GO-03116/2026, realizada pelo Instituto Gazeta Ltda – IGAPE. A decisão atinge o instituto e qualquer veículo de comunicação que tenha divulgado ou pretenda divulgar os resultados.
O levantamento suspenso mostrava liderança da deputada estadual Dra. Zeli. A decisão, no entanto, não analisou o desempenho dos nomes citados na pesquisa, mas apontou indícios de falhas no registro e na metodologia do levantamento.
A desembargadora eleitoral Stefane Fiúza Cançado Machado assinou a liminar nesta sexta-feira (27). Além disso, ela fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Veja abaixo a íntegra da decisão do TRE-GO:
Entenda a decisão
Na decisão, o TRE-GO apontou indícios de irregularidades no registro e na metodologia da pesquisa. Segundo a relatora, os problemas dificultam a transparência e a fiscalização do levantamento.
Um dos pontos envolve a diferença entre o plano amostral registrado e o questionário aplicado aos eleitores. O registro informava ponderação por “renda individual”. No entanto, o questionário usava “renda familiar”, com faixas de classificação diferentes.
Para a Justiça Eleitoral, essa diferença não representa apenas uma falha formal. A relatora afirmou que a divergência impede verificar se os dados coletados seguem a metodologia declarada.
Falta de informações
A decisão também cita a falta de dados obrigatórios no registro da pesquisa. O TRE-GO destacou que o levantamento deveria informar os bairros pesquisados e o número de eleitores ouvidos em cada setor censitário.
Além disso, a relatora apontou que a pesquisa começou a circular em 18 de junho. Portanto, o prazo para complementar as informações terminou antes da apresentação da ação, protocolada em 26 de junho.
Lêda Borges de Moura apresentou a representação contra o Instituto Gazeta Ltda – IGAPE. Na ação, ela alegou supostas falhas no registro e na divulgação do levantamento.
Remoção nas redes
A Justiça Eleitoral também mandou intimar a Meta Platforms para remover, em até três dias, um conteúdo publicado no Instagram com os resultados da pesquisa.
Agora, o IGAPE deve cumprir a decisão de forma imediata. O instituto também pode apresentar defesa no prazo de dois dias.
A liminar ainda não encerra o caso. Por isso, a Justiça Eleitoral vai analisar o mérito da representação nas próximas etapas do processo.