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    TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo

    Decisão considera veículos usados no transporte de passageiros como bens de uso comum e mantém multa de R$ 2 mil aplicada em Caruaru.

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a propaganda eleitoral em carros de aplicativo usados no transporte de passageiros. Por maioria, a Corte equiparou esses veículos a bens de uso comum para fins eleitorais.

    A decisão ocorreu no julgamento de um caso das eleições municipais de 2024, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco. Além disso, o TSE manteve uma multa de R$ 2 mil contra Wagner José Ramos da Silva, então candidato a vereador.

    O processo começou após a divulgação do nome e do número do candidato em um adesivo microperfurado. O material apareceu no vidro de um automóvel que realizava corridas por aplicativo.

    O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reconheceu a propaganda irregular. Contudo, o tribunal regional reduziu para R$ 2 mil o valor da multa aplicada inicialmente.

    Candidato tentou afastar multa

    No recurso, Wagner alegou que um terceiro colocou o adesivo sem seu conhecimento. Além disso, afirmou que retirou o material após receber a notificação da Justiça Eleitoral.

    A defesa também sustentou que o automóvel era um bem particular. Por isso, segundo o candidato, o veículo não poderia receber o mesmo tratamento destinado aos bens de uso comum.

    Entretanto, o TSE rejeitou esses argumentos. A Corte concluiu que não poderia revisar as provas sobre o conhecimento prévio do candidato nessa fase do processo.

    Por que o TSE proibiu os adesivos

    O relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que a Lei das Eleições adota um conceito amplo de bem de uso comum.

    O artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 proíbe propaganda eleitoral em espaços acessíveis à população. A vedação também alcança propriedades privadas abertas ao público, como lojas, clubes, cinemas, templos e centros comerciais.

    Segundo o entendimento vencedor, carros utilizados no transporte de passageiros também entram nessa categoria. Embora permaneçam privados, esses automóveis ficam disponíveis ao público por meio das plataformas digitais.

    Portanto, a Corte considerou que o serviço amplia a exposição do material eleitoral. O entendimento busca impedir vantagens indevidas em espaços de circulação popular, mesmo quando pertencem a particulares.

    O acórdão recebeu os votos de André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Estela Aranha. O julgamento terminou em 25 de junho de 2026.

    Proibição não vale para todo carro particular

    A decisão não proíbe adesivos eleitorais em qualquer automóvel particular. As regras gerais ainda permitem adesivo microperfurado em toda a extensão do para-brisa traseiro.

    Além disso, outras partes do veículo podem receber adesivos de até 0,5 metro quadrado. Porém, a propaganda precisa respeitar as demais exigências previstas na legislação eleitoral.

    A restrição definida pelo TSE alcança especificamente os carros destinados ao transporte de passageiros por aplicativo. Nesse caso, a Corte considera que a população utiliza diretamente o veículo durante as corridas.

    Nunes Marques abriu divergência

    O ministro Nunes Marques discordou do relator e defendeu uma interpretação mais restrita da legislação. Para ele, o carro de aplicativo se aproxima mais das motocicletas usadas para entregas do que dos táxis.

    Além disso, Nunes Marques argumentou que o entendimento não deveria alcançar fatos ocorridos nas eleições de 2024. Segundo o ministro, os candidatos não tinham uma orientação específica sobre essa proibição naquele momento.

    A maioria, porém, rejeitou a divergência e manteve a multa. Com o resultado, a propaganda eleitoral em carros de aplicativo fica sujeita à vedação firmada pelo TSE em casos semelhantes.

    A decisão também deverá orientar a Justiça Eleitoral durante a campanha de 2026. Assim, candidatos e motoristas precisam considerar o uso comercial do veículo antes de colocar qualquer adesivo eleitoral.

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