Por que candidatos não podem ser presos a partir deste sábado? Entenda a regra eleitoral
Código Eleitoral restringe prisões a partir de 15 dias antes da votação; proteção não significa imunidade e tem exceção para flagrante delito
Desde este sábado (19), candidatos que disputam as Eleições 2026 entram em um período especial previsto pelo Código Eleitoral. Durante essa janela, as autoridades não podem prender ou deter candidatos, salvo em caso de flagrante delito.
A regra começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Mas isso significa que um candidato pode cometer um crime sem enfrentar prisão? Não.
A legislação não concede imunidade criminal aos concorrentes. Na prática, ela limita determinadas formas de prisão durante um período considerado sensível para o processo eleitoral.
O objetivo é evitar que autoridades usem uma prisão para retirar um candidato da campanha ou interferir artificialmente na disputa às vésperas da votação.
O que diz a lei
A regra aparece no artigo 236 do Código Eleitoral, em vigor desde 1965.
O parágrafo 1º determina que os candidatos passam a contar com proteção contra prisão ou detenção a partir de 15 dias antes da eleição.
Para quem disputa o primeiro turno de 2026, portanto, a restrição começou em 19 de setembro.
Durante esse período, a legislação prevê uma exceção: o flagrante delito.
Assim, uma ordem de prisão preventiva ou outra medida de detenção não pode, em regra, resultar na prisão de um candidato durante essa janela eleitoral.
Por que existe essa proteção?
A medida busca proteger a eleição, e não oferecer um privilégio pessoal ao candidato.
Historicamente, a regra procura impedir que autoridades utilizem prisões como instrumento de pressão política ou para retirar um concorrente da campanha pouco antes da votação.
Imagine, por exemplo, que uma autoridade determine a prisão de um candidato dois dias antes da eleição. Mesmo que a Justiça reveja depois a decisão, o afastamento da campanha pode provocar efeitos irreversíveis sobre a disputa.
Por isso, o Código Eleitoral cria uma janela na qual autoridades só podem prender o candidato em situação de flagrante.
A Justiça Eleitoral considera essa proteção importante para preservar o equilíbrio da disputa e garantir o exercício das atividades de campanha.
Candidato pode ser preso em flagrante?
Sim.
A proteção não impede a prisão quando existe flagrante delito.
O Código de Processo Penal considera flagrante, entre outras situações, quando uma pessoa comete uma infração ou acaba de cometê-la.
A regra também alcança situações em que policiais ou terceiros perseguem alguém logo depois do crime em circunstâncias que indiquem sua autoria.
Além disso, ocorre flagrante quando as autoridades encontram a pessoa pouco depois com armas, objetos ou outros elementos que indiquem participação na infração.
Portanto, a condição de candidato não impede a prisão em flagrante.
E se já existir mandado de prisão?
A existência de uma ordem judicial não elimina automaticamente a proteção prevista pelo Código Eleitoral.
Durante os 15 dias anteriores à eleição, autoridades só podem prender o candidato, em regra, diante de flagrante delito.
Esse ponto diferencia os candidatos dos eleitores comuns.
A restrição, porém, não extingue processos, investigações, condenações nem mandados judiciais.
Ela apenas limita temporariamente o cumprimento da prisão fora das hipóteses autorizadas pela legislação eleitoral.
Quando a proteção termina, as autoridades voltam a aplicar normalmente as regras previstas para cada caso.
Até quando vale a proteção?
Para quem disputa apenas o primeiro turno, a proteção começou neste sábado, 19 de setembro, e segue até 48 horas depois do encerramento da eleição.
O calendário eleitoral estabelece o fim dessa proteção em 6 de outubro.
Portanto:
19 de setembro — início da proteção dos candidatos;
4 de outubro — primeiro turno das Eleições 2026;
6 de outubro — fim da proteção relacionada ao primeiro turno.
A partir dessa data, candidatos que não seguirem para o segundo turno deixam de contar com essa regra especial.
E quem disputar o segundo turno?
Nesse caso, existe uma diferença importante.
O segundo turno das Eleições 2026 ocorrerá em 25 de outubro.
A legislação também protege os candidatos nos 15 dias anteriores a essa etapa.
Como esse novo período começa antes do encerramento da proteção relacionada ao primeiro turno, quem avançar continuará dentro da regra eleitoral durante todo o intervalo.
Para esses candidatos, a proteção segue até 48 horas depois do segundo turno, ou seja, até 27 de outubro.
Investigação continua normalmente
Outro ponto importante: o Código Eleitoral limita a prisão ou detenção, mas não suspende investigações criminais.
Polícia, Ministério Público e Justiça podem continuar apurando fatos e conduzindo processos conforme as regras de cada caso.
Da mesma forma, a proteção eleitoral não apaga eventual crime cometido anteriormente.
Um candidato também pode continuar respondendo a processos e investigações durante esse período.
O que muda temporariamente é a possibilidade de executar determinadas ordens de prisão.
O que acontece em caso de flagrante?
Se as autoridades prenderem um candidato em flagrante durante o período protegido, deverão apresentá-lo imediatamente ao juiz competente.
Em seguida, o magistrado analisará a legalidade da prisão.
Se identificar uma prisão irregular, o juiz deverá determinar a soltura e poderá adotar medidas contra quem realizou a detenção de forma ilegal.
Essa análise funciona como uma garantia adicional durante o período eleitoral.
Eleitores também têm proteção?
Sim, mas o prazo e as exceções são diferentes.
Para os eleitores, a proteção começa cinco dias antes da eleição. Em 2026, a regra entra em vigor em 29 de setembro e segue até 48 horas depois do primeiro turno.
Nesse intervalo, a legislação admite prisão em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Já no caso dos candidatos, durante os 15 dias anteriores ao pleito, o Código Eleitoral estabelece o flagrante delito como exceção à restrição.
Regra não é licença para cometer crimes
Apesar de muitas pessoas chamarem a regra de “imunidade eleitoral”, ela não coloca o candidato acima da legislação penal.
As autoridades podem investigar, denunciar e processar um candidato normalmente.
Além disso, diante de uma situação de flagrante, podem efetuar a prisão mesmo durante os 15 dias anteriores à votação.
A proteção vale apenas durante um período determinado e procura impedir que autoridades utilizem prisões para interferir diretamente na disputa eleitoral.
No primeiro turno de 2026, essa janela começou em 19 de setembro e termina em 6 de outubro. Para quem avançar ao segundo turno, a regra segue até 27 de outubro.