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    Justiça suspende venda de lotes em residencial de Itumbiara

    Decisão atende a pedido do MPGO e determina obras de saneamento, pavimentação, iluminação e drenagem no Residencial Ana Cardoso

    A Justiça determinou a suspensão imediata da venda de lotes no Residencial Ana Cardoso, em Itumbiara. A decisão atende a um pedido de urgência apresentado pelo Ministério Público de Goiás em uma ação civil pública.

    A medida, concedida pela 2ª Vara Cível e Ambiental de Itumbiara, também obriga a empresa Almelina Incorporação Ltda. a apresentar um plano para regularizar a infraestrutura do loteamento.

    Além disso, o município deverá fiscalizar a execução das obras e apresentar relatórios mensais sobre o andamento dos serviços. A decisão tem caráter provisório e ainda poderá passar por novas análises durante o processo.

    Venda suspensa

    A incorporadora deverá interromper qualquer forma de comercialização dos lotes. Caso descumpra a ordem, a empresa poderá pagar multa de R$ 5 mil por cada venda ou ato realizado.

    O promotor de Justiça Pedro Henrique Silva Barbosa propôs a ação. Segundo o MPGO, o empreendimento não recebeu toda a infraestrutura básica exigida pela legislação.

    Entre os problemas apontados estão a ausência de rede de esgoto, falhas no abastecimento de água e no fornecimento de energia elétrica, além da precariedade da pavimentação.

    De acordo com a ação, essas irregularidades persistem há anos e causam prejuízos aos moradores e à coletividade.

    Obras exigidas

    A Justiça concedeu prazo de 30 dias para que a incorporadora apresente um cronograma e um projeto de engenharia. Um profissional habilitado deverá assinar os documentos.

    O planejamento deverá incluir pavimentação, iluminação pública, rede de esgoto e drenagem das águas da chuva. Depois disso, a empresa terá até 180 dias para executar os serviços.

    Caso não cumpra o prazo, a incorporadora poderá pagar multa diária de R$ 5 mil.

    Ao analisar o pedido, o juiz Guilherme Sarri Carreira considerou documentos reunidos pelo MPGO durante um procedimento administrativo. Entre eles estão um termo de ajustamento de conduta e um laudo técnico de vistoria.

    Segundo a decisão, os documentos indicam que a loteadora não cumpriu o prazo definido pelo Decreto Municipal nº 506, de 2014, para concluir as obras.

    Riscos aos moradores

    O magistrado também apontou riscos à saúde e à segurança dos moradores devido à falta de saneamento básico.

    Além disso, a decisão destaca que a situação permanece irregular há quase dez anos. Por isso, a Justiça entendeu que havia urgência na adoção das medidas.

    A suspensão da venda de lotes em Itumbiara busca impedir que novos compradores sejam afetados enquanto a empresa não regulariza o empreendimento.

    Dever do município

    A Justiça determinou que o município de Itumbiara acompanhe a execução das obras. A administração municipal deverá apresentar um informe todos os meses.

    Além disso, a prefeitura deverá oferecer o apoio necessário para a realização dos demais serviços pendentes no Residencial Ana Cardoso.

    Dessa forma, a decisão atribui à incorporadora a execução da infraestrutura e ao município o dever de fiscalização e acompanhamento.

    Pedidos negados

    Por enquanto, a Justiça rejeitou os pedidos de bloqueio de ativos financeiros, indisponibilidade de bens e imposição de restrições societárias à incorporadora.

    No entanto, o juiz poderá reavaliar essas medidas caso apareçam indícios de que a empresa pretende dificultar ou impedir o cumprimento da decisão.

    Assim, o processo continuará em andamento enquanto a incorporadora e o município cumprem as determinações. A suspensão da venda de lotes em Itumbiara permanecerá válida conforme os termos definidos pela Justiça.

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