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    Lei destina parte do dinheiro de bets para fundo da Polícia Federal

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (30), uma lei que direciona recursos das bets ao Funapol.

    O fundo financia o aparelhamento e a operação das atividades-fim da Polícia Federal.

    A nova norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão nº 8 de 2026.

    Por sua vez, o projeto surgiu da Medida Provisória nº 1.348 de 2026, aprovada pelo Senado no último dia 8.

    Com a mudança, o governo destinará 3% dos recursos obtidos com apostas de quota fixa ao fundo.

    Antes, esses valores seguiam para a seguridade social.

    Agora, os recursos também poderão cobrir gastos com a saúde dos servidores da Polícia Federal.

    Repasse gradual

    O governo aumentará o percentual destinado ao Funapol de forma gradual.

    Em 2026, o fundo receberá 1% dos recursos. Em seguida, o percentual subirá para 2% em 2027.

    A partir de 2028, o repasse chegará a 3%.

    Além disso, a norma autoriza o governo federal a transferir até R$ 200 milhões ao fundo ainda em 2026.

    Para isso, o governo utilizará recursos livres do Tesouro Nacional.

    Segurança pública

    Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, o deputado Aluisio Mendes avaliou o alcance da iniciativa.

    O parlamentar, que relatou a medida provisória, relacionou a mudança ao fortalecimento da segurança pública.

    “Sem dúvida nenhuma, um dos grandes problemas da sociedade no Brasil hoje é a segurança pública e o combate ao crime organizado.”

    Já o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, afirmou que a medida alcança cerca de 30 mil famílias.

    “Investir naqueles que enfrentam diariamente desafios complexos, muitas vezes em situação de elevado risco e grande desgaste físico e emocional, é investir em um país mais justo e próspero.”

    Mudanças no fundo

    A Lei Complementar 89 de 1997 criou o Funapol para financiar as atividades da Polícia Federal.

    Originalmente, o fundo podia destinar até 30% dos recursos ao pagamento de diárias.

    Posteriormente, a Lei 14.369 de 2022 elevou esse limite para 50%.

    Além disso, a legislação incluiu despesas com saúde, parcelas indenizatórias e indenização por disponibilidade.

    Com a nova lei, o fundo deixa de ter limite para essas despesas.

    A norma também inclui o ressarcimento de gastos com saúde e a retribuição por atividade extraordinária.

    Por fim, o Ministério da Justiça poderá ampliar o custeio de saúde para servidores de outras corporações.

    A medida poderá alcançar a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Penal Federal.

    Já uma nova lei poderá criar a retribuição por atividade extraordinária para esses policiais.

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